Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
300928 documentos:
300928 documentos:
Exibindo 5.293 - 5.296 de 300.928 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Lei - (1300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Torna dispensável de licenciamento ambiental empreendimentos e atividades que tenham baixo risco de impacto ambiental.
<Art. 1º Fica dispensado de licenciamento ambiental os empreendimentos e atividades relacionados no Anexo Único, em razão do seu reduzido potencial poluidor ou degradador.
Art. 2º Quando requerido pelo empreendedor, o Instituto Brasília Ambiental - IBRAM poderá emitir Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental para as atividades e empreendimentos relacionados no Anexo Único desta lei.
Parágrafo único. A certidão de dispensa a que se refere o caput não autoriza a supressão de vegetação, intervenção em Área de Preservação Permanente ou em cursos d'água, ou quaisquer outros atos para os quais sejam necessários o licenciamento.
Art. 3º A dispensa de licenciamento ambiental não desonera o empreendedor da observância e cumprimento da legislação ambiental pátria, consoante estabelecido pelo Sistema Nacional de Meio Ambiente.
Art. 4º Não será admitido o fracionamento, em etapas ou serviços, de obras sujeitas a licenciamento ambiental, com a finalidade de obtenção de certidão de dispensa de licenciamento.
Art. 5º A dispensabilidade de licenciamento ambiental de empreendimentos, atividades e serviços não especificados nesta lei e demais normas específicas para dispensa do licenciamento ambiental será analisada pelo IBRAM, caso a caso, mediante requerimento da parte interessada.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário
JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto de lei recepciona parte da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação.O art. 2º da Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, delegou aos Estados e ao Distrito Federal, bem como seus Órgão Ambientais, no sentido de definir os critérios de exigibilidade do licenciamento ambiental, seu detalhamento e a complementação do Anexo 1 daquela resolução, levando em consideração as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do empreendimento ou atividade.
A proposta também vai ao encontro das disposições contidas da Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019, que, entre outras providências, instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabeleceu garantias de livre mercado.Consideramos também o inteiro teor da Resolução nº 51, de 11 de junho de 2019, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, que definiu o conceito de baixo risco para fins da dispensa de exigência de atos públicos de liberação para operação ou funcionamento de atividade econômica, conforme estabelecido no inciso II, do § 1º, do artigo 3º da Lei 13.874/2019 e a possibilidade de definição, em nível estadual e distrital, sobre a classificação de atividades de baixo risco, consoante previsto no inciso III, do § 1º, do artigo 3º da Lei 13874/2019.
A proposta, por fim e principalmente, busca agilizar o pleno desenvolvimento da atividade econômica na criação de empresas e atividades, sem, contudo, colidir com a política de proteção e preservação ambiental.Sala das Sessões,
iolando
Deputado Distrial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 149, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2021, às 16:30:43 -
Despacho - 2 - GMD - (1306)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 10/21, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00004446/2021-18.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2021
paulo henrique ferreira da silva
Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 18/02/2021, às 15:53:12
Exibindo 5.293 - 5.296 de 300.928 resultados.